CNJ aplica advertência em juiz que discursou na posse do irmão como vice-prefeito
Juiz Milton Biagioni Furquim | Foto: Reprodução
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de advertência a um juiz de Minas Gerais por ter discursado na posse de um político no interior do estado. De acordo com o CNJ, o juiz Milton Biagioni Furquim infringiu o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece que o magistrado tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Furquim fez um discurso na posse seu irmão como vice-prefeito de Itapeva. Furquim atuava na comarca de Monte Sião. O relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, afirmou que, ao discursar na posse do irmão, “o magistrado imiscuiu-se na política de cidade diversa da comarca de sua jurisdição, exorbitando, pois, o legítimo papel de representação institucional do Poder Judiciário”. A maioria dos conselheiros, apesar de entender que o ato não configura abuso de autoridade ou dedicação à atividade partidária, entendeu que atuação de Furquim em cidade que não faz parte de sua jurisdição foi o suficiente para associá-lo aos “sabores e dissabores dos certames eleitorais”. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Valente e Rubens Curado votaram pela aplicação de pena de censura, por considerar que houve abuso de autoridade. O magistrado, em sua defesa, afirmou que as denúncias estariam prescritas. De acordo com Campelo, o argumento já havia sido rejeitado em 2012, quando o plenário acatou o pedido de revisão disciplinar e determinou a instauração de um processo contra Furquim.
