Mãe receberá pensão por morte de filhos na boate Kiss
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Uma mãe obteve na Justiça o direito a uma pensão pela morte de seus dois filhos durante incêndio na boate Kiss. A decisão do juiz Federal Ezio Teixeira, da 1ª vara Federal de Santa Maria (RS) foi tomada nesta quinta-feira (10). A autora das ações alegava que era dependente física e economicamente de seus filhos, enquanto o INSS defendia que não havia provas da colaboração dada pelas vítimas. Ao analisar o caso, o magistrado constatou que havia provas do auxílio, como faturas em nome dos filhos. Além disso, todas as testemunhas ouvidas confirmaram a alegação da mãe.
"A manutenção das necessidades vitais básicas da família era realizada com a colaboração dos filhos falecidos. Com o óbito, essa manutenção teve prejuízo, pois os salários dos extintos segurados eram superiores à renda que restou à família. Nesse caso, é inevitável concluir que havia dependência econômica”, disse o juiz. O magistrado ainda ressaltou que a forma como se deu a perda dos familiares importará em gastos com tratamento médico-psicológico. Por fim, condenou o INSS a pagar o benefício de pensão por morte dos filhos, inclusive as prestações vencidas. Informações do site Migalhas.
