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Feira de Santana: Prefeitura assina TAC para combater trabalho infantil em micareta

Feira de Santana: Prefeitura assina TAC para combater trabalho infantil em micareta
Foto: DPE-BA
Para combater o trabalho infantil durante a Micareta de Feira de Santana, entre os dias 24 e 27 de abril, o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) e o Município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A micareta de Feira é o maior carnaval fora de época do estado. Para evitar que crianças e adolescentes trabalhem na folia, o Município se comprometeu a adotar uma série de medidas para que meninos e meninas não trabalhem para empresas que atuam na festa, nem em atividades de apoio, como ambulantes e barraqueiros. Durante o período, ainda será veiculada uma campanha de esclarecimento sobre os malefícios do trabalho infantil para a população. O documento foi assinado na quarta-feira (9), na sede da instituição em Feira de Santana na presença do prefeito José Ronaldo, do procurador-geral do município, Cleudson Almeida e o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Jailton Batista dos Santos. A procuradora do Trabalho Annelise Leal afirmou que o TAC é “um marco que deve ser repetido em todas as micaretas e grandes festas populares do estado daqui em diante”. Para ela, “os gestores precisam se comprometer em preservar a infância”. Pelo acordo, a prefeitura deverá suspender a autorização de funcionamento de barracas flagradas usando a mão de obra infanto-juvenil em suas atividades, fiscalizar os barraqueiros e garantir assistências 24 horas para os filhos de pessoas que forem trabalhar nessas atividades. Todos eles também deverão passar por treinamento que alertará sobre a ilegalidade do trabalho de menores. Além disso, a prefeitura terá que manter equipes de assistentes sociais e educadores para orientar os barraqueiros. Caso descumpra esses itens, a prefeitura terá que pagar multa no valor de R$500 mil. Sobre as demais obrigações do TAC, a multa estipulada é de R$50 mil por cada cláusula descumprida. O valor dessas multas, deverá ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.