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Renner é condenada por demitir funcionário por causa de relacionamento amoroso

Renner é condenada por demitir funcionário por causa de relacionamento amoroso
As Lojas Renner S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 39 mil a um funcionário demitido por justa causa por manter um relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. O funcionário trabalhava na empresa a 25 anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. A ação foi ajuizada pelo ex-funcionário por não ter recebido seus direitos rescisórios, e pleiteou indenização por danos. Em sua defesa, a Renner alegou que o empregado cometeu uma falta considerada grave ao descumprir a orientação de que não é permitido o envolvimento amoroso entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo que fora das dependências da empresa. A Renner só permite a amizade entre os trabalhadores de sua rede. Em primeira instância, a Justiça considerou o código de ética da companhia inconstitucional, e declarou nula a dispensa por Just causa. A Justiça considerou que o empregado nunca sofreu nenhuma advertência ou suspensão durante o período em que trabalhou na Renner. A indenização foi fixada diante do sofrimento causado ao ex-funcionário, bem como pelo tempo de dedicação a empresa, e por ter concordado, em juiz, com a proposta de reintegração, que não foi aceita pela Renner. A empresa recorreu da decisão em um recurso ordinário, mas o TRT entendeu que a demissão foi uma medida extrema, pois não houve mau procedimento entre os dois colegas de trabalho, já que eles se conheceram no ambiente laboral, e tinham um relacionamento fora dele. Para o tribunal, tal situação são "vicissitudes da vida" que acontecem, até mesmo, "com chefes de Estado e renomados políticos", já que "é da naturez humana estabelecer relações de empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores". O colegiado também considerou a demissão como discriminatória, já que a outra pessoa do caso foi dispensada sem justa causa.