Ações contra a OAB e seus órgãos devem ser julgadas pela Justiça Federal
As ações judiciais que envolvam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seus órgãos deverão ser julgadas pela Justiça Federal. A competência da Justiça Federal foi mantida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela Justiça estadual. Com a decisão, a julgamento será transferido para o Juízo Federal de 3ª Vara. A Justiça Federal ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, afirmou que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No entanto, no recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a incapacidade absoluta da Justiça comum estadual para avaliar o caso, citou o Estatuto da Advocacia, onde está expresso que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público. O caso foi remetido ao STJ para dirimir a questão. O Ministério Público Federal (MPF), em um parecer, também declarou a competência da Justiça Federal para analisar o processo contra órgãos da OAB. Cueva ainda frisou a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que ações parecidas sejam julgadas pela Justiça Federal. “A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
