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CNJ decide que OAB não precisa arcar com custo de sala de advogados em tribunais

CNJ decide que OAB não precisa arcar com custo de sala de advogados em tribunais
OAB emitiu nota de repúdio contra Joaquim Barbosa | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, determinou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) altere a norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a custear despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida na sessão ordinária do CNJ desta terça-feira (11), a partir de um pedido de providências impetrado pela OAB que pedia revogação da resolução 87/2011 do CSJT que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho. A relatora do pedido, conselheira Maria Cristina Peduzzi, considerou o pleito procedente, fundamentado em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que a OAB deve pagar apenas despesas relacionadas a “despesas com telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”. Além disso, Peduzzi afirmou que a Constituição Federal considera o advogado “indispensável à administração da justiça”. “Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório.


O conselheiro Saulo Casali abriu a divergência, por entender que o acórdão do TCU não excluiu a OAB de arcar com outros custos diretos pelo uso da Sala dos Advogados nos tribunais, além daquelas elencadas no texto, e que “não deve haver nenhum ônus para União”. O presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, questionou a relatora o motivo pelo qual a Ordem “deveria ser eximida” de arcar com os custos das salas de advogados, em claro tom de discordância com o voto da relatora, e inaugurou um debate sobre a importância da OAB para a sociedade. O presidente disse que o “natural é que a OAB pague proporcionalmente pelos custos pela ocupação dos espaços públicos. O que é natural. E não ter essa postura ambígua de ora entidade de interesse público, de receber dinheiro público para construir seus prédios, e ora atua como entidade privada, cuida de seus próprios interesses. Não presta contas a ninguém dos seus recursos, de nada. Não presta”. Em tom enérgico, disse que todos que “recebem recursos públicos precisam prestar contas”, e que por isso, “não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”. Alguns conselheiros rebateram as acusações, afirmando que a Ordem é custeada com receita própria oriunda das anuidades pagas pelos advogados.  O voto divergente ainda foi seguido pelos conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci e Rubens Curado.


A OAB emitiu uma nota de repúdio as declarações do ministro Joaquim Barbosa, e afirmou que a entidade ao “longo de sua história cumpre o papel de ser a voz constitucional do cidadão”. O texto afirma que a Ordem foi “desrespeitada, numa clara demonstração de desperdício de energia, desconhecimento histórico e preconceito com a advocacia”. Ainda disse que “tais atitudes não contribuem com a construção da Justiça e destoam do profundo respeito que a entidade demonstra ao longo de sua história pelas instituições republicanas”. A OAB defendeu que utilização das salas é feita pelo cidadão, que recorre ao advogado, “figura essencial à execução da Justiça, para que lhe represente”. Para Ordem, o “presidente do CNJ deve respeitar a decisão da maioria e não transformar divergência de opinião em motivo para ataques pessoais ou desrespeito às instituições”.