Decreto obriga magistrados e servidores do TJ-BA a entregar declaração de bens e rendas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de um decreto, determinou que os magistrados e servidores ativos da Corte baiana, incluindo os ocupantes de cargos comissionados, entreguem a Declaração de Bens e Rendas até quinze dias após o prazo final para declaração do Imposto de Renda. As informações devem estar de acordo com a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda de Pessoa Física e as respectivas retificações apresentadas à Receita Federal. Os dados serão enviados em formulário eletrônico próprio, disponível na página do RH Net. Ainda poderá ser assinada uma autorização de acesso aos dados de bens e rendas constantes da declaração do Imposto de Renda de 2014, também disponível no RH Net. O servidor que assinou a autorização em 2013 está dispensado de fazer a renovação. A entrega da declaração anula é obrigatória e regulamentada por lei. Segundo o Decreto Judiciário, integram os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do declarante, no País ou no exterior, exceto os objetos e utensílios de uso doméstico, além daqueles que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante.
