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Justiça anula obrigação de fidelidade contratual em planos de saúde

Por Agência Estado

Justiça anula obrigação de fidelidade contratual em planos de saúde
Operadoras de planos de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano das pessoas jurídicas que contratarem planos coletivos. Também estão proibidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso a outra parte queira rescindir o contrato. Instituída em 2009 pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a norma que impunha essas condições foi considerada nula pela Justiça Federal, em decisão de primeira instância divulgada nesta sexta-feira (7). A ANS ainda pode recorrer.
 
A ação coletiva que pediu a anulação dessa regra foi proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). Para o órgão, a regra contraria o Código de Defesa do Consumidor. O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18.ª Vara Federal do Rio, concordou com as alegações e determinou a anulação da obrigação.A ANS também foi condenada a divulgar a decisão judicial, e publicar seu conteúdo em jornais de grande circulação por quatro dias, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
 
Na decisão, o juiz critica a norma da ANS. "A medida acaba por impor ao consumidor um dever de fidelidade irrestrita, restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha estatuído no Código de Defesa do Consumidor. A situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada, viabilizando (...) cláusulas que propiciem às operadoras um ganho ilícito, no caso de multas no valor de dois meses", escreveu o magistrado.
 
A ANS afirma que a regra que proíbe a rescisão do contrato de após menos de um ano de vigência só vale para as duas partes diretamente contratantes (a operadora do plano de saúde e a empresa que o contratou), e não para os. Segundo a agência, “o beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento”, porque não está incluído na proibição imposta pela regra. A agência informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença, mas vai recorrer “em razão do entendimento equivocado a respeito da norma”.