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OAB-BA promove sabatina com candidatos a vaga de desembargador do TJ-BA

OAB-BA promove sabatina com candidatos a vaga de desembargador do TJ-BA
Os candidatos a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo quinto constitucional destinado à advocacia participarão na próxima quarta-feira (12), às 14h, de uma sabatina promovida pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). No evento, os postulantes falarão sobre suas propostas e serão questionados sobre seus posicionamentos acerca de temas relevantes para a sociedade e a Justiça. A sabatina acontece na sede da Ordem, nos Barris, e será transmitida ao vivo pela internet no site da OAB-BA. A consulta direta aos advogados baianos para formação de uma lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ ocorrerá no dia 8 de abril, em todo estado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai disponibilizar urnas eletrônicas para consulta em Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna e Vitória da Conquista. Nas demais subseções a votação será realizada com urnas de lona. Será a segunda vez na atual gestão da OAB da Bahia que a lista sêxtupla vai ser escolhida diretamente pelos advogados baianos, e não pelo Conselho Seccional, como vinha ocorrendo há 10 anos.

A vaga será disputada por dez advogados, que serão escolhidos a partir de uma numeração que os identificarão: Mauricio Kertzman (30), Lia Barroso (59), Raimundo Cafezeiro (88), Sérgio Nogueira Reis (35), Oscimar Torres (78), Otto Pipolo (80), Pedro Barachisio (60), Renato Reis (66), Carlos Nova (99) e Cláudia Viana (46). A vaga é decorrente da ampliação do número de desembargadores do TJ, que passou de 47 para 53 com a aprovação da nova Lei de Organização do Judiciário (LOJ). O voto é facultativo e estão aptos os advogados que estiverem em situação regular com a OAB até o dia da votação. Cada advogado pode escolher até seis nomes. Os seis nomes mais votados serão encaminhados ao TJ para formação de uma lista tripla pelos desembargadores. Caberá ao governador da Bahia escolher um dos três candidatos para ocupar a vaga. A propaganda dos postulantes é restritiva, e deve evitar o abuso de poder econômico.  Será permitida apenas a divulgação dos currículos dos candidatos e suas propostas. Ainda serão proibidas campanhas em meios públicos de imprensa e de comunicação de massa. Também será vedada a realização de cafés-da-manhã, almoços ou jantares, custeados pelo postulante ou por apoiador. O uso de mídias sociais está liberado.