Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça nega liminar à cubana que desistiu do Mais Médico

Justiça nega liminar à cubana que desistiu do Mais Médico
Foto: DCM
O juiz Deodoro José de Carvalho Tavares negou a liminar na qual a cubana Ramona Rodriguez pedia o bloqueio do valor de pagamentos feitos pelo governo brasileiro a Cuba, durante o período em que ela integrou o programa Mais Médicos. A médica, primeira a deixar o programa, pede uma indenização de R$ 149 mil do governo do Brasil por discordar das altas diferenças entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades. Ela entrou com ação, com ajuda do partido Democratas, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais. A ação leva em conta a postulação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que o Mais Médicos se constitui em um vínculo de trabalho, e não em uma bolsa de especialização. De acordo com o órgão, dessa forma, é preciso igualar o salário dos médicos cubanos com os de outras nacionalidades, que recebem cerca de R$ 10 mil mensais. Os médicos de Cuba recebem cerca de R$ 960 mensais (US$ 400). O restante é mandado para o governo cubano. Atualmente, existem cerca de 7.400 médicos de Cuba trabalhando no programa. Segundo a decisão da Justiça, o juiz Deodoro entendeu, no entanto, que, no caso de Ramona, o contrato firmado por ela com a Sociedad Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A – que em acordo com a Organização Panamericana de Saúde intermediou a prestação de serviços dos médicos cubanos ao Brasil – alterou as condições de trabalho. Assim, a União, segundo o juiz, passou a atuar como subsidiária pela contratação e não poderia ser responsabilizada pelo pagamento, no caso de uma eventual condenação.