Zavascki suspende aplicação de teto constitucional a servidores de cartórios extrajudiciários
Foto: STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu, através de liminares, a aplicação do teto constitucional à remuneração de delegatários interinos de cartórios extrajudiciais em diversos pontos do país. O ministro afirma que as restrições da limitação de ganhos “configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF” para evitar dano irreparável aos autores da ação. A decisão do ministro garante aos interinos “a percepção do valor integral dos emolumentos” que eles recebem como titulares de serventias extrajudiciais. Zavascki afirma que os interinos são titulares de serventias por designação das Corregedorias de Justiça, e que, por conseqüência não são servidores públicos, e sim delegatários de serviço público. Dessa forma, recebem emolumentos pelos serviços prestados. “Esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, afirma. As ações foram assinadas pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg-PR) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg-GO) e de interinos de cartórios que apresentaram os pedidos diretamente na Corte. As decisões valem para os estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás e Paraná. As ações foram baseadas na resolução 80/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o quadro nacional das serventias de notas e registros. A resolução ainda disciplina a realização de concursos servidores cartorários. Zavascki ainda diz que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre o regime jurídico constitucional desse tipo de serviço, apesar de haver decisões monocráticas do Supremo em sentidos diferentes.
