Celso de Mello arquiva ação de inconstitucionalidade contra IPTU de Fortaleza
Foto: STF
O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da República (PR) contra a lei complementar de Fortaleza, que reajustou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade. O ministro, ao negar o pedido, explicou que o Supremo “não dispõe de competência originária, para, em sede de controle normativo abstrato, efetuar, por meio de ação direta, a fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis municipais”. O partido argumentou que o reajuste representa uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo. Segundo o ministro Celso de Mello, “inexiste, no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se, qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal”. Mello ainda diz que “a única possibilidade” de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei municipal é ajuizar uma ação direta perante o Tribunal de Justiça local e “desde que o paradigma de confronto invocado” seja a constituição estadual. “O controle de constitucionalidade de leis municipais, quando contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método difuso, em razão de uma dada situação concreta”, concluiu o ministro. Com esses argumentos, ele não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o pedido de liminar.
