Em decisão inédita, STJ concede proteção a mulher que não foi agredida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu proteção, com base na Lei Maria da Penha, a uma mulher que temia ser vítima de violência – mesmo que não haja nenhuma ocorrência ou inquérito policial. Segundo a assessoria do tribunal, foi o primeiro caso desse tipo decidido pelo STJ.
O caso envolve uma mulher de Goiás que pediu proteção à Justiça em relação ao próprio filho, que teria ficado violento com a divisão de bens realizada entre a família. O pedido foi para que o filho mantivesse distância de cem metros dela e dos outros cinco filhos – que também foram ameaçados -, que não mantivesse qualquer tipo de contato e tivesse suspenso o porte de arma.
Na primeira instância, o juiz arquivou o pedido sem analisar porque entendeu que a Lei Maria da Penha se aplica a processos criminais, não a ações cíveis. A mãe entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu a proteção, e então o filho recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo no STJ, defendeu que era possível a aplicação das medidas protetivas, para evitar que ocorra um fato violento contra a mulher. "Franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares", sustentou Salomão. Informações do G1.