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Ilhéus: MPT consegue na Justiça que deficientes sejam contratados

Após um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que a Tacon Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. Contrate pelo menos 13 pessoas com deficiência em um prazo de 90 dias. A sentença, proferida pelo juiz titular da 3ª Vara de Ilhéus, José Cairo Júnior, nesta quarta-feira (5), também determina que a empresa indenize a sociedade por danos morais coletivos, em um valor de R$ 200 mil, com multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhador não contratado no prazo.
 
“A sentença é um alento para as entidades que buscam inserção de pessoas com deficiência aqui na região sul do estado, como Fundesb e Apae, entre outras. Para nós aqui do MPT, trata-se de um precedente importante, que pode influenciar em outras ações semelhantes na Bahia”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação.
 
Durante o inquérito aberto pelo MPT para investigar o caso, a Tacom alegou inicialmente não ser obrigada a contratar pessoas com deficiência e, depois, que não contratava por não encontrar mão de obra qualificada. Mas o juiz José Cairo Júnior contrapôs na sentença: “Não houve qualquer prova no sentido de demonstrar que houve tentativa de arregimentar essa mão de obra específica.” A companhia tinha 418 empregados, mas nenhum é portador de qualquer deficiência, o que contraria a Lei de Cotas – que define que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS.