Com julgamento de ‘dano social’ do Bradesco, gastos com indenizações podem disparar
O processo de uma dona de casa por uma cobrança de R$ 17,50 pode aumentar o gastos dos bancos com indenizações por “dano social”. O caso de Iracema Souza, que pediu indenização do Bradesco por cobrar indevidamente pela anuidade de um cartão de crédito que ela diz nunca ter pedido, ganhou importância quando o juiz condenou a instituição bancária duplamente: por dano à cliente e à sociedade.
"A atitude omissiva acarreta prejuízos à sociedade, visto que o Judiciário é utilizado como balcão de reclamações. Casos importantes recebem prestação atrasada, visto que a força de trabalho estará concentrada em resolução desses conflitos. O dano social é evidente", escreveu o juiz Reinaldo Dutra, da Justiça de Goiás, na sentença.
A decisão ganhou proporções institucionais quando, no fim do ano passado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entrou como parte interessada, por temer riscos “exponenciais”. Para a Febraban, o caso é similar ao "confisco de bens por Estados totalitários a bem de um suposto interesse público". No processo do STJ, o Bradesco e a federação argumentam, ainda, que a condenação é inválida porque extrapola o pedido do cliente, que não tratou de dano à sociedade.
Se o STJ rejeitar o recurso dos bancos, os juízes terão carta branca para multarem duplamente as instituições, o que pode fazer com que os gastos com indenizações disparem. Apesar de, no caso de Iracema, o valor pelo dano social ser apenas o dobro – R$ 5 mil para a dona de casa e R$ 10 mil para uma instituição de caridade -, há casos em que a multa pode ser até 32 vezes maior do que a quantia destinada ao cliente. Condenações similares também foram tomadas em Minas Gerais e São Paulo. Só Itaú e Bradesco acumulam 200 condenações. Informações da Folha de S. Paulo.