Google não consegue suspender multa por descumprir ordem judicial
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar à Google Brasil Internet, que buscava suspender uma decisão do Conselho Recursal do Rio de Janeiro, determinando o pagamento de multa por descumprimento de ordens judiciais. A empresa foi condenada por não remover vídeos que divulgavam auto-hemoterapia, postada no site YouTube. A ação original foi movida por um médico, surpreendido com a instauração de procedimento administrativo ético-profissional, acusado de prática de sensacionalismo e exibição de método científico por causa das imagens. A Google alega ter retirado do site os vídeos apontados pelo médico, e que a ação do descumprimento mostrava títulos e endereços diferentes dos informados inicialmente. Segundo a companhia, “não há que se falar em descumprimento da sentença ou, menos ainda, em execução da multa diária, sob pena de ofensa à coisa julgada, impondo-se a reforma do acórdão reclamado, o qual se mostra teratológico". Além disso, argumentou ainda que o teto do valor fixado para a multa ultrapassou o valor do bem da obrigação principal, decisão que seria desproporcional e divergente do entendimento sedimentado pelo STJ. Ao negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer explicou não vislumbrar “qualquer situação manifestamente absurda, ilegal ou abusiva”. A existência do perigo de demora da decisão também foi afastada pelo presidente do STJ. Informações do site Última Instância.
