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TJ-BA publica relação de veículos do órgão; Corte tem 48 Fluence

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA publica relação de veículos do órgão; Corte tem 48 Fluence
Carro é de uso exclusivo de desembargadores para fins institucionais
Para atender a Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Decreto Judiciário 251/09, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou a lista de veículos oficiais utilizados pela Corte. De acordo com a publicação, o órgão dispõe de 104 carros modelo Grand Siena 1,6; dois Chevrolet S-10; 13 veículos modelo Kombi; dois Ducato Mini-Bus; seis Ducato Carga; dois Doblô; um Gol; um Saveiro; um Ranger; um Sprinter Mercedes; um Peugeot Sprinter/AMB; um ônibus Mercedes; quatro caminhões Ford; dois caminhões Iveco e três Corsas. Os veículos são destinados para uso em serviço. Além desses carros, o tribunal ainda tem mais 48 Renault Fluence, de valor estimado de R$ 46 mil, sendo quatro destinados para uso de representação e 44 para uso institucional. A soma dos veículos utilizados pelos desembargadores ultrapassa a cifra de R$ 2 milhões. A resolução do CNJ, de 2009, determina que cada tribunal publique a relação de veículos oficiais até o dia 31 de janeiro de cada ano.

A resolução foi editada para disciplinar a aquisição, locação e uso dos veículos oficiais pelo Judiciário e para criar regras claras e transparentes dos veículos por agentes públicos. Os veículos oficiais são destinados exclusivamente ao serviço público vinculado e é proibido o uso dos carros oficiais aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do tribunal, exceto para os serviços de plantão e outros serviços inerentes da função pública. Os veículos oficiais de representação são de uso exclusivo de ministros de tribunais superiores, presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais. Os automóveis destinados ao uso institucional são de uso exclusivo ou compartilhado pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria. Os veículos oficiais de transporte institucional são destinados para o desempenho da função pública, nos trajetos da residência à repartição. O uso irregular dos veículos poderá ser denunciado por qualquer cidadão à Presidência do Tribunal ou Conselho, à Diretoria do Foro, à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público para abertura de um processo administrativo. A resolução prevê que, caso o dolo fique comprovado, o agente condutor do veículo ou o agente público conduzido seja condenado a ressarcir o erário.