PL quer suspender férias obrigatória em escolas durante os jogos da Copa do Mundo
Um Projeto de Lei do Senado (PLS) que tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado quer manter as atividades pedagógicas de escolas públicas e privadas durante os jogos nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo. A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano. O texto é um substitutivo da senadora Lídice da Mata ao PLS 451/12, apresentado pelo senador Paulo Paim (PSB-BA) e revoga o artigo 64 da Lei Geral da Copa para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol. Os senadores entendem que a Lei Geral não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta vai ao encontro do parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação (MEC) no início de 2013. O MEC recomenda, na decisão publicada em março do ano passado, no Diário Oficial da União (DOU), que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.