STF tem divergência de entendimentos sobre reajustes do IPTU
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski mostraram ter entendimentos diferentes sobre disputas travadas na Justiça em torno do reajuste do IPTU. Nesta semana, Lewandiwski permitiu que houvesse o reajuste em Florianópolis. Já Barbosa decidiu, no final de 2013, pelo impedimento do aumento do imposto em São Paulo. Os dois divergem quanto aos riscos potenciais à ordem social que as decisões dos Tribunais de Justiça estaduais – TJ-SC e TJ-SP -, que haviam vetado as mudanças.
Para o presidente do Supremo Tribunal federal, “a interpretação dos requisitos de cabimento de suspensão de liminar deve ser rigorosa, com a demonstração imediata e inequívoca de risco de ruptura à ordem social ou de ruína institucional”. A prefeitura de São Paulo alegou que o veto ao reajuste implicaria em perdas de R$ 800 milhões em arrecadação, R$ 4 bilhões em recursos federais, que seriam concedidos a partir das contrapartidas do município, além de menor oferta de serviços públicos. Mas o ministro afirmou que, para descobrir se o aumento do tributo é imprescindível, seria necessário analisar todas as despesas e receitas do município. Barbosa considerou ainda que, nesse caso, o risco maior de prejuízo recai sobre o contribuinte, que terá dificuldades para conseguir a restituição, caso a cobrança seja ao final julgada ilegal.
Já Ricardo Lewandowski compreendeu que, caso a decisão do TJ-SC fosse mantida, haveria sério risco de prejuízos irreparáveis à coletividade, à saúde, à educação e às finanças do município, que deixaria de arrecadar R$ 90 milhões. “O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”. Informações do ConJur.