Advogado preso por postagem ofensiva no Facebook é solto por falta de cela adequada
Um advogado do Espírito Santo, que havia sido preso por publicações ofensivas no Facebook, foi solto por decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). O advogado estava preso no Quartel da Polícia Militar em Vitória, e impetrou um habeas corpus em seu próprio favor, redigida por punho próprio. O pedido afirma que a prisão contraria o Estatuto da Advocacia, segundo o qual, antes de sentença transitada em julgado, o advogado não será preso, a não ser em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar. A desembargadora afirmou que o local em que o réu estava detido não cumpre a função de sala de Estado Maior. Para a magistrada, o local é uma cela engradada para militares que cumprem penas, e por isso, o fato seria suficiente para conceder ordem em favor do impetrante. Ainda considerou que a prisão domiciliar não seria suficiente para afastar a ilegalidade da prisão. A desembargadora ainda disse que não é possível que um indivíduo que tem presunção de inocência viva a mesma situação de alguém que já está condenado. Além do mais, entendeu que a manutenção da prisão cautelar em estabelecimento inadequado por crimes que não devem ocasionar regime fechado, fere o principio da homogeneidade das prisões cautelares e da proporcionalidade.
