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TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais

Por Agência Estado

TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais
Para presidente da ANPR, regra é inconstitucional | Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra define que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, entre outras práticas. Até a eleição de 2012, as resoluções que regulavam as eleições diziam que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto, válido somente para 2014, foi alterado para "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral", o que exclui o MP. O relator da norma é o ministro José Antônio Dias Toffoli, que assume o comando da corte em maio. Para ele, a alteração foi feita porque processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados. Além disso, a medida trará mais transparência, já que "o Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe", diz. Toffoli garante, ainda, que a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição, pois considera que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma. Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano. "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral”, disse ele, que concorda que a regra é inconstitucional, já que "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". Para ele, a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral, indo contra a agilização e a diminuição de ações.