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Cármen Lúcia concede liminar para que Amapá tenha acesso a empréstimo do BNDES

Cármen Lúcia concede liminar para que Amapá tenha acesso a empréstimo do BNDES
Foto: STF

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a inscrição do estado do Amapá como inadimplente em cadastros junto à União. A liminar foi deferida pela ministra Cármen Lúcia e garante que o estado tenha acesso as parcelas de empréstimo de mais de R$ 2,8 milhões obtido com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cumprir obrigações decorrentes da federalização da Companhia Estadual de Eletricidade (CEA) e investir em obras públicas. O Amapá estava inscrito nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc) por inadimplência. A ministra, na decisão, afirmou que o governo do Amapá informou ter assinado em março de 2013 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Advocacia-Geral da União para regularizar todos os convênios assinados pelo estado com a União. Além disso, o estado estaria adotando providencias para sanar falhas em convênios firmados em gestões anteriores. “Assim, em exame preliminar, tenho que as medidas [do Estado do Amapá] sinalizam a intenção do autor em dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da prestação de serviços essenciais à população daquele estado, justificam o deferimento da medida liminar pleiteada”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. A liminar deverá ser submetida ao Plenário da corte.