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TJ-SP nega recurso de antropóloga contra Editoral Abril e Veja

TJ-SP nega recurso de antropóloga contra Editoral Abril e Veja
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a um recurso da antropóloga Maria Inês Ladeira contra a Editora Abril e um jornalista da revista Veja, que pleiteava indenização por danos morais. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que o interesse social e a pluralidade de fontes em uma reportagem apontam a falta de ofensa à imagem e à honra de pessoas citadas pela imprensa. A autora da ação alegou que a matéria “Made in Paraguai – A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome”, publicada em 2007, continha falsas afirmações. A antropóloga indicou trechos da reportagem que diziam que, para o Ministério Público, ela teria baseado sua tese “no depoimento de uma única família de paraguaios” e que teria se empenhado em “convencer a Funai de que os embiás são de origem carijó”. Em primeira instância, o pedido de pagamento de indenização foi negado. O desembargador e relator do recurso, Fabio Podestá, disse que os trechos destacados mostram “de forma clara” que a reportagem teve como fonte o Ministério Público. “A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu ao interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público”, explicou Podestá. O magistrado afirmou que a reportagem ouviu um dos indígenas e deixou que a autora se manifestasse. O relator disse ainda que “a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato”.