Associações de magistrados pedem no STF que presidente nomeie magistrados em 20 dias
Associação quer que Dilma cumpra Constituição Federal
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ajuizaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Funcional (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, para que seja determinado que a presidente da República nomeie os membros de tribunais de segunda instância e superiores no prazo máximo de 20 dias. A ADPF pede que, em caso de descumprimento da determinação, seja atribuída ao respectivo tribunal a competência de realizar o provimento da vaga não preenchida. O ministro Teori Zavascki será o relator da matéria. As entidades pedem que o Supremo aplique o parágrafo único do art. 94 da Constituição Federal, que trata do quinto constitucional nas vagas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos tribunais estaduais e do Distrito Federal, no processo de escolha e nomeação de magistrados para todos os tribunais da União.
A norma estabelece que, uma vez recebida a lista tríplice para preenchimento do quinto constitucional, "o Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação". As autoras alegam que “há uma demora injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o STF". As entidades reconhecem que não a nomeação é não é uma “exclusividade” da presidente Dilma Rousseff, mas diz que o atual governo é o que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados. Ainda é destacado que há períodos de “retenção” nas nomeações, sucedidos por nomeações aglomeradas de mais de 20 magistrados, como aconteceu em maio de 2013, quando a presidente nomeou, de vez, 28 magistrados.
