Lei Orçamentária determina que débitos judiciais sejam corrigidos pelo IPCA
Os débitos judiciais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) por força da Lei Orçamentária Federal 12.919, de 24 de dezembro de 2013. A norma decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62. A emenda ficou conhecida como “calote dos precatórios”. Marcus Vinicius explica que a lei garante a manutenção do valor real dos créditos “que o cidadão tem direito de receber”. A EC 62 instituiu um regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
