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TRT-RJ condena empresa petrolífera por racismo

TRT-RJ condena empresa petrolífera por racismo

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou, por unanimidade, a Ventura Petróleo S.A ao pagamento de indenização por danos morais por ter discriminado racialmente um trabalhador. De acordo com a decisão da primeira turma, a empresa também deverá indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensando durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A empresa anulou a eleição da Cipa para demitir o trabalhador, e assim, inviabilizar o seu mandato. Segundo o trabalhador, no momento da dispensa, o chefe afirmou que não gosta de trabalhar com negros. Em primeira instância, o pedido do empregado foi julgado improcedente, e o homem foi condenado por litigância de má-fé. O relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio Pinheiro, no TRT-RJ, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado.

O desembargador, diante dos depoimentos da ré e do autor da ação, considerou que as acusações eram verdadeiras. As testemunhas do trabalhador afirmavam que já viram o autor “sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe já o havia chamado de “macaco”. O relator entendeu que a dispensa foi por prática de racismo. ”A sociedade brasileira tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas pétreas em nossa Constituição”, destacou na sentença. A empresa foi condenada a pagar valor equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da dispensa abusiva, até o final do período a que se estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais, devido à discriminação racial praticada.