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TRT-GO condena empresa de ônibus a pagar indenização a motorista com esquizofrenia

TRT-GO condena empresa de ônibus a pagar indenização a motorista com esquizofrenia

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização por danos morais e materiais a um motorista por haver nexo causal entre o distúrbio de episódios depressivos e esquizofrenia e atividade profissional exercida por ele em transporte coletivo urbano. Decisão da terceira Turma do TRT confirmou a sentença de primeira instância contra a empresa Rápido Araguaia, mas reduziu pela metade o valor da pensão mensal e da indenização. A empresa apresentou um recurso e alegou que tanto a personalidade do trabalhador, principalmente por ser portador de esquizofrenia, como o uso de bebida alcoólica em excesso e o fato de ser fumante foram os verdadeiros causadores ou agravantes da sua situação clínica. A empresa ainda disse que sempre se preocupou em cumprir as normas de segurança no trabalho. Em primeiro grau, foi considerado que “a exigência no cumprimento de horário e itinerário, o congestionamento, o medo de assalto, o ruído provocado pelo motor do ônibus são fatores que podem afetar a saúde mental dos motoristas”. O motorista havia sido contratado em 1996. Em 2000, o motorista disse que o estresse aumentou com a retirada dos cobradores e com o acúmulo de responsabilidade. Ele foi afastado em 2006, e no ano seguinte foi aposentado por invalidez. O relator do caso, desembargador Elvecio Moura, afirmou que na admissão o motorista não apresentava problemas de saúde, e que as condições de trabalho atuaram como concausa para o adoecimento do trabalhador, inclusive para o consumo de bebidas alcoólicas. O motorista aposentado receberá R$ 50 mil mais pensão vitalícia, com possibilidade de revisão.