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TJ-SP condena pais a indenizarem jovem por filho ter criado comunidade difamatória no Orkut

TJ-SP condena pais a indenizarem jovem por filho ter criado comunidade difamatória no Orkut

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um adolescente a indenizar uma colega pela divulgação de informações falsas com conteúdo pornográfico na rede social Orkut. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado, que reformou sentença para fixar a responsabilidade civil objetiva dos pais do jovem. A autora da ação alegou que o colega de faculdade criou uma comunidade em seu nome, com informações falsas, conteúdo pornográfico e difamatório. A comunidade relatava que o jovem mantinha relações sexuais com a autora e abria espaço para outras pessoas comentarem o assunto. A comunidade ficou disponível na rede por 13 meses. De acordo com a autora, o caso lhe rendeu transtornos familiares e constrangimento entre os amigos. Na ação, ela pleiteou pagamento de indenização por danos morais e responsabilização solidária dos pais pela prática do ato. Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar indenização de R$ 55 mil. Para o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator do caso, a responsabilidade civil é objetiva, e que não é necessário a autora provar a culpa dos pais pelo ato do filho.