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Coca-Cola é condenada a indenizar CBF por uniforme verde e amarelo

A Coca-Cola Indústrias Ltda foi condenada a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido do uniforme verde e amarelo durante uma campanha veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A peça publicitária mostrava os ex-jogares Bebeto, Biro-Biro e Dario vestidos com uma roupa que remetia ao uniforme da seleção brasileira, o que induziria o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante.
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido da imagem, por imitação, e determinou que o valor dos lucros fosse fixado em liquidação por arbitramento.
 
No recurso feito ao STJ, a Coca-cola alegou que a campanha utilizou as cores verde e amarela, que representam a nação brasileira, porque são de domínio público, propriedade imaterial de todo brasileiro. Contudo, para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, ficou evidenciado nos autos que o contexto remete, de forma inequívoca, à seleção brasileira, cujos direitos de imagem pertencem à CBF.