Paulo Henrique Amorim é condenado a pagar R$ 50 mil a Gilmar Mendes
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou o recurso do jornalista Paulo Henrique Amorim contra a decisão que o condenou a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil por danos morais. O ministro, em 2008, deferiu duas liminares para suspender a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Na época, Paulo Henrique Amorim publicou em seu blog que Mendes havia transformado o Supremo em um “balcão de negócios”. Gilmar Mendes, na ação, afirmou que o jornalista teve a intenção de caluniar. Em sua defesa, Amorim afirmou que não houve ofensa à honra do magistrado, e que a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão. O blogueiro ainda sustentou que seu site é um espaço público para relatos de notoriedade social. Em primeira instância, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª vara Cível de Brasília, considerou que a matéria teve a intenção de depreciar a imagem do ministro. "A reportagem que deveria ter cunho informativo, não noticiou de forma correta os fatos que estava relatando, realizou um juízo de valor pessoal e prejudicial, criando um acontecimento que sem dúvida acarretou ofensa à dignidade do requerente". A condenação foi mantida pela quarta turma do TJ-DF na última quarta-feira (11).
