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Justiça libera editais voltados exclusivamente para negros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a execução de concursos culturais referentes a editais do Ministério da Cultura (MinC) destinados exclusivamente a negros. A 5ª Vara Federal do Maranhão havia deferido liminar para determinar a suspensão imediata de todo e qualquer ato de execução de quatro programas do MinC que eram voltados exclusivamente para afro descendentes que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro. 
 
Para o Desembargador Federal João Batista Moreira, cotas sociais não eliminam a competição, apenas estabelecem vantagem para as minorias, no ponto de partida. Logo, não faria muita diferença destinar aos negros a fatia de um programa ou um programa inteiro dentro de um conjunto de programas. O magistrado afirmou, contudo, que as cotas estabelecem vantagens para as minorias. “Embora o Estado tenha o dever de fomentar medidas administrativas com feição político-afirmativa, oferecendo, por assim dizer, tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados da sociedade brasileira”, os editais em questão “não se harmonizam com o princípio da isonomia”, porquanto programas “com o propósito de proporcionar exclusivamente aos produtores e artistas negros oportunidade de acesso a condições e meios de produção artística”, excluem “artistas brasileiros que pertençam às demais etnias”, “naturalmente impedidos de desfrutar desse programa”, admitiu.