Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA arquiva sindicância contra juiz investigado no caso dos precatórios

Por Cláudia Cardozo

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou, por maioria, a sindicância aberta contra o juiz 5ª Vara da Fazenda Pública, Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila. O juiz é um dos magistrados que serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso dos pagamentos elevados dos precatórios na Bahia. A sindicância foi aberta para apurar o excesso de prazo para se conduzir e despachar os processos. Manoel Ricardo já havia sido homenageado pelo CNJ por sua atuação na vara. De acordo com o advogado da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), João Daniel Jacobina, o juiz atuou por 16 anos na unidade judicial e, até então, nunca havia sido alvo de uma sindicância. O advogado ainda afirmou que, com base em certidões expedidas pela vara, ele tem apresentado uma elevada produtividade no julgamento de ações, e que não se pode configurar o magistrado como improdutivo. Jacobina sustentou que, um juiz que tem um acervo de 12 mil processos, que profere cerca de 800 sentenças em um ano, pode se permitir atrasar um julgamento ou outro. Além do que, Jacobina afirma que não há juiz auxiliar na vara. O defensor ainda alegou que a sindicância não produziu provas contra o juiz e que, se isso não foi feito neste procedimento, “não é o processo administrativo que o fará”. A desembargadora Ivete Caldas, corregedora geral de Justiça, retrucou o advogado e argumentou que o processo administrativo não pode ser uma repetição da sindicância. A corregedora desabafou no pleno ao afirmar que se a instauração de uma investigação contra magistrado não pode ser feita por causa do constrangimento, “então não se pode mais fazer nada, nem se investigar, por conta do melindre. "É para ficar na desordem mesmo, na impunidade mesmo”, declarou. Os desembargadores entenderam que o magistrado não deve responder ao processo disciplinar.