TIM é condenada por falha na prestação de serviços
Uma consumidora receberá R$ 6780,00 de indenização da TIM por danos morais em razão de falha na prestação do serviço contratado. A cliente afirmou que após seu chip queimar ela adquiriu outro que não funcionava, mesmo que fizesse diversas reclamações.
Além disso, ela alega que foi tratada com descaso pela empresa, que inclusive teria imprimido em uma nota fiscal que ela era a “cliente mais enjoada que já existiu”. Para o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º JEC, a nota fiscal emitida pela empresa revendedora da Tim deixa claro que o chip que a consumidora utilizava parou de funcionar.
Conforme entendeu o juiz, a consumidora passou por "evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução", o que extrapola os limites da vida cotidiana e do tolerável, "expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral". Informações do site Migalhas.
