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Discussão sobre Tráfico de Pessoas pode mudar processo de adoção

O chefe da área de adoção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Walter Gomes de Souza, recomendou mudanças na lei para que os processos de adoção não sejam tão demorados. A recomendação foi feita durante a CPI do tráfico de Pessoas, em que foram discutidos prazos máximos para que a criança fique em guarda provisória.
 
Souza reconheceu que a lei tem problemas e dificulta a adoção definitiva de crianças que, por problemas no ambiente familiar, foram levadas a abrigos. O servidor sugeriu que os processos de destituição familiar sejam iniciados pelo Ministério Público tão logo as crianças cheguem ao abrigo.
 
O especialista sugeriu ainda que os pais que queiram entregar o filho à adoção possam fazê-lo sem ter de enfrentar processo de destituição do poder familiar. "A própria lei prevê que qualquer mãe ou gestante que queira entregar filho para adoção obrigatoriamente será encaminhada à Vara da Infância. Então, se ela é acolhida pelo Poder Judiciário, não pode ao mesmo tempo ser punida por esse poder, passando a figurar como ré em um processo de destituição”, argumenta.
 
A relatora da audiência, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que “a dificuldade de adoção legal é um dos motivos que facilita o tráfico de pessoas e a adoção ilegal". Para ela, se for constatada a impossibilidade de retorno à família biológica, a criança poderá ser adotada definitivamente. Informações do Última Instância.