Ameaça contra bens pode configurar crime de extorsão
Um homem recebeu ligações pedindo dinheiro em troca da moto do seu filho, que havia sido furtada, sob ameaça de que ela fosse destruída. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso configura crime de extorsão.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, a ameaça capaz de caracterizar a extorsão deve ser sempre feita a uma pessoa, e ser grave o suficiente para intimidar a vítima que o criminoso pretende constranger. Porém, explicou o ministro, isso não significa que a extorsão só seja caracterizada quando a ameaça for dirigida à integridade física ou moral da pessoa.
O relator afirmou ainda que vários são os bens da vítima que podem ser atingidos pela promessa da ocorrência do mal: a vida, a honra, a reputação, o renome profissional ou artístico, o crédito comercial, o equilíbrio financeiro, a tranquilidade pessoal ou familiar, a paz domiciliar ou a propriedade de uma empresa, por exemplo.
