Shopping deve indenizar família por tentativa de assalto em estacionamento
Um consumidor parava o carro no leitor ótico que libera a cancela para sair de um shopping quando foi abordado por três homens, que anunciaram um assalto. O homem, que estava com a mulher e o filho, engatou a ré e escapou dos assaltantes. Isso foi o suficiente para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenasse o shopping a pagar uma indenização de R$ 8 mil por responsabilidade objetiva.
Apesar da empresa alegar que o local onde ocorreu o assalto estava fora da sua área de proteção, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que, como o estabelecimento disponibiliza um estacionamento privativo pago, fica obrigado a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor. Salomão afirmou ainda que mesmo que o crime não se tenha consumado, a aflição e o sofrimento da vítima não podem ser considerados simples aborrecimentos cotidianos, sobretudo tendo em vista que se encontrava acompanhada do filho menor e temia pela sua integridade física. Informações do site Migalhas.
