Por decisão do CNJ, Hirs suspende pagamento de precatórios inflacionados antes de ser afastado
Por Cláudia Cardozo
O desembargador Mario Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, antes de ser afastado da presidência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a prefeitura de Salvador se abstivesse de pagar os valores dos precatórios questionados em uma sindicância instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os precatórios questionados, de números 0013485-72.2011.8.05.0000 e 0013486-57.2011.8.05.0000, são devidos a Joaquim Mauricio da Motta Leal e da Beira Mar Construções e Incorporações Ltda, respectivamente. A decisão do então desembargador-presidente partiu da determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 24 de outubro, o desembargador determinou que seja “juntado aos autos a planilha preparada pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), com a revisão dos cálculos baseada nos critérios indicados na planilha elaborada pela equipe de correição da Corregedoria Nacional de Justiça”. A publicação atenta para a determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no Pedido de Providências 0003487-51.2013.2.00.0000 apresentada pelo Município de Salvador. Hirs ainda determinou que fosse feito a re-ratificação do ofício requisitório. Os precatórios questionados fazem parte da sindicância que resultou na instauração de um processo administrativo disciplinar contra Hirs e Telma Britto, e que os afastaram do cargo no TJ-BA.
