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Por decisão do CNJ, Hirs suspende pagamento de precatórios inflacionados antes de ser afastado

Por Cláudia Cardozo

Por decisão do CNJ, Hirs suspende pagamento de precatórios inflacionados antes de ser afastado
O desembargador Mario Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, antes de ser afastado da presidência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a prefeitura de Salvador se abstivesse de pagar os valores dos precatórios questionados em uma sindicância instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os precatórios questionados, de números 0013485-72.2011.8.05.0000 e 0013486-57.2011.8.05.0000, são devidos a Joaquim Mauricio da Motta Leal e da Beira Mar Construções e Incorporações Ltda, respectivamente. A decisão do então desembargador-presidente partiu da determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 24 de outubro, o desembargador determinou que seja “juntado aos autos a planilha preparada pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), com a revisão dos cálculos baseada nos critérios indicados na planilha elaborada pela equipe de correição da Corregedoria Nacional de Justiça”. A publicação atenta para a determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no Pedido de Providências 0003487-51.2013.2.00.0000 apresentada pelo Município de Salvador. Hirs ainda determinou que fosse feito a re-ratificação do ofício requisitório. Os precatórios questionados fazem parte da sindicância que resultou na instauração de um processo administrativo disciplinar contra Hirs e Telma Britto, e que os afastaram do cargo no TJ-BA.