CNJ determina que TJ-BA republique edital do concurso de cartórios extrajudiciais
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que o novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), republique o edital do concurso para cartórios extrajudiciais que estão vagos e adote todas as medidas necessárias para realização do certame em 30 dias. Na Bahia, são mais de 1,3 mil cartórios com vagas para serem preenchidas por concurso, como determinado na Constituição Federal. Enquanto não há realização do certame, o TJ-BA administra esses cartórios. De acordo com o corregedor de Justiça, o tribunal baiano “presta esses serviços de forma cada vez mais precária”. Como resultado da má prestação do serviço, Falcão aponta que há filas formadas de madrugada, distribuição de senhas em número limitado inclusive para atendimento para o registro de óbito e agendamento de casamento. “Enquanto perdura essa situação, o Tribunal de Justiça permanece com o valor integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de materiais)”, afirmou o ministro. Em caso de descumprimento da decisão o responsável pela Corte pode se tornar alvo de sindicância. Além do TJ-BA, o corregedor determinou que o presidente de mais oito tribunais publiquem, de forma imediata, o edital do concurso para cartórios extrajudiciais que estão vagos. Os tribunais de Justiça do Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul devem publicar um novo edital em 30 dias. Eles também podem responder a sindicância por descumprimento da ordem. Em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou 15 tribunais para realização de concurso para cartórios extrajudiciais, quatro deles já realizaram o concurso: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O tribunal de Pernambuco já prepara o certame e o concurso de Goiás está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através de mandados de segurança. No caso específico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Falcão levou em consideração o afastamento do presidente da Corte, desembargador Mario Alberto Hirs, na última terça-feira (5). Hirs, antes do afastamento, publicou o edital do concurso, mas suspendeu um mês depois.
