Confira, em detalhes, como o CNJ decidiu pelo afastamento de Hirs e Telma Britto
Por Claudia Cardozo
Mário Alberto Hirs é foi afastado da Presidência da Corte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mario Alberto Hirs, e contra a ex-presidente da Corte baiana, Telma Britto. O pleno ainda decidiu, por maioria dos votos, pelo afastamento dos desembargadores de suas funções até a conclusão do PAD. Dos 15 conselheiros, apenas quatro votaram contra o afastamento dos magistrados. Os conselheiros também decidiram que os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), ao Ministério Público Federal (MPF) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que apurem supostos casos de improbidade administrativa pelo pagamento dos precatórios investigados em sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça. A sindicância conduzida pela Corregedoria investigava o suposto pagamento irregular de R$ 448 milhões em precatórios, que teria causado prejuízo ao erário. Os pagamentos eram referentes a precatórios devidos as empresas Beira Mar Construções e Incorporações Ltda. e Companhia Brasileira de Terraplenagem e Engenharia Ltda (Cobrate). A sindicância constatou que foi determinado o pagamento de aproximadamente R$ 170 milhões a mais à Beira Mar e R$ 190 milhões à Cobrate, e que os cálculos dos juros de multa foram feitos com base no artigo 475 do Código do Processo Civil (CPC).
Para Francisco Falcão, ficou demonstrado que os precatórios apresentaram erros grosseiros de cálculos ou com inclusão de verbas desconhecidas, sem que os gestores do TJ-BA os corrigissem para proteger o erário. A irregularidade processual do precatório da Beira Mar foi constatada pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios. O servidor do núcleo, que colaborou na investigação, durante a sindicância, afirmou que o precatório devido a Beira Mar foi de R$ 290 milhões, enquanto na capa dos autos indicava o valor real de R$ 116 milhões. O valor a mais havia sido calculado pelo servidor Luiz Machado de Lima, que foi assistente de Telma Britto enquanto ela presidia o tribunal baiano. O funcionário não integrava o setor de precatórios e apontou que os honorários pela causa eram de R$ 40 milhões. Segundo Falcão, a causa não aparentava complexidade para justificar o montante. O cálculo deveria ter sido realizado pela Contadoria Judicial, e não por alguém estranho ao tribunal. Os valores dos juros dos precatórios foram atualizados com base na regra do cheque especial, e não por juros simples.

Telma Britto, ex-presidente, também foi afastada

Segundo Francisco Falcão, os magistrados foram informado sobre o erro de cálculo dos precatórios
Para Francisco Falcão, ficou demonstrado que os precatórios apresentaram erros grosseiros de cálculos ou com inclusão de verbas desconhecidas, sem que os gestores do TJ-BA os corrigissem para proteger o erário. A irregularidade processual do precatório da Beira Mar foi constatada pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios. O servidor do núcleo, que colaborou na investigação, durante a sindicância, afirmou que o precatório devido a Beira Mar foi de R$ 290 milhões, enquanto na capa dos autos indicava o valor real de R$ 116 milhões. O valor a mais havia sido calculado pelo servidor Luiz Machado de Lima, que foi assistente de Telma Britto enquanto ela presidia o tribunal baiano. O funcionário não integrava o setor de precatórios e apontou que os honorários pela causa eram de R$ 40 milhões. Segundo Falcão, a causa não aparentava complexidade para justificar o montante. O cálculo deveria ter sido realizado pela Contadoria Judicial, e não por alguém estranho ao tribunal. Os valores dos juros dos precatórios foram atualizados com base na regra do cheque especial, e não por juros simples.

"É inadimissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade em precatórios"
