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OAB envia proposta para altera resolução do MP sobre vistas dos autos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma proposta para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para alterar a Resolução 23 do Ministério Público, que dispõe sobre vistas dos autos. De acordo com o documento, o inciso V do &2º do artigo 7º da Resolução 23 fere o Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei 8.906/2004, nos incisos XIII e XV do artigo 7º. A resolução estabelece que a concessão de vistas dos autos só é possível mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito. Enquanto que, o Estatuto dispõe que examinar autos é direito dos advogados, mesmo sem procuração. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a alteração da norma é para defender uma prerrogativa dos advogados. "As prerrogativas desses profissionais devem ser respeitadas, pois à medida que elas são batalhadas, também defendidos os direitos dos cidadãos ao acesso à Justiça", afirma. O conselheiro da OAB no (CNMP), Walter Agras, explica que a Resolução nº 23 está de encontro com o Estatuto e deve ser alterado. "O respeito pelas prerrogativas do advogado deve imperar em qualquer processo ou provimento, pois esse profissional é essencial à Justiça".