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TRT-BA condena Correios a indenizar em R$ 30 mil funcionária destituída de cargo

TRT-BA condena Correios a indenizar em R$ 30 mil funcionária destituída de cargo
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 30 mil a uma funcionária, por danos morais, por ter sido destituída de função de confiança. Os desembargadores da 1ª Turma condenaram a empresa por unanimidade. A trabalhadora foi aprovada em 2005, em concurso público, para atuar como agente de correios – atendente comercial. Em dezembro de 2010, após um recrutamento interno, passou a exercer a função de gerente de agência na cidade de Candeias, região metropolitana de Salvador, e, em janeiro de 2012, foi destituída do cargo sem motivação, comunicação ou processo administrativo para justificar o ato. A funcionária ainda não teve conhecimento prévio do desligamento e foi impossibilitada de fazer sua defesa e ter direito ao contraditório. De acordo com desembargador Edilton Meireles, relator do caso, o edital estabeleceu critérios objetivos para a designação do empregado classificado na função, seguindo-se a ordem de classificação, “por conseguinte, não pode haver livre exoneração, sob pena, inclusive, de se caracterizar uma fraude ao processo seletivo”. O desembargador afirma que o Correios deveria ter justificado o ato. Ainda cabe recurso da decisão.