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Caraíba terá que reintegrar funcionário que sofreu acidente de trabalho

Caraíba terá que reintegrar funcionário que sofreu acidente de trabalho
Foto: Reprodução
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e negou recurso impetrado pela Caraíba Metais para não ter que reintegrar um funcionário vítima de acidente de trabalho. O trabalhador teve uma parte do braço direito amputado em um acidente ocorrido em setembro de 1987. Depois da recuperação e readaptação profissional, já com o uso de prótese, ele voltou a trabalhar na empresa por mais 20 anos. Em março de 2006, quando seu contrato foi rescindido, o trabalhador foi à Justiça pedir a reintegração, alegando que não podia ser demitido porque gozava da estabilidade prevista na cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre a empresa e o sindicado quando seu contrato ainda estava em curso. A norma garantia aos empregados vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional a permanência na empresa até a aposentadoria. No mesmo ano, a 3ª Vara do Trabalho de Camaçari deferiu o retorno do funcionário como assistente administrativo. A Caraíba recorreu. Na opinião da empregadora, não haveria direito à estabilidade provisória porque a norma coletiva teria sido celebrada em 2007 e não poderia ser aplicada retroativamente, já que o trabalhador se acidentou em 1987. O TRT-BA reconheceu o direito à estabilidade do empregado. A Caraíba Metais recorreu, então, ao TST, mas a Segunda Turma também negou provimento ao agravo de instrumento da empresa por considerar fato incontroverso que a norma coletiva foi editada quando o contrato ainda estava em curso.