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Justiça de Minas Gerais condena duas pessoas a doar sangue

Justiça de Minas Gerais condena duas pessoas a doar sangue

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, em Minas Gerais, substituiu a pena de dois condenados à prisão, que poderão permanecer em liberdade desde que se tornem doadores de sangue. O magistrado ainda determinou que os réus devem prestar serviços à comunidade. Eles foram condenados a menos de quatro anos de reclusão e se encaixam no perfil para substituição da pena. Um dos réus, de 53 anos de idade, foi sentenciado por ter sido flagrado por policiais, em março de 2005, com revólver e documentação vencida. Em sua defesa, o acusado alegou que a arma não estava carregada no momento da abordagem. Mas, de acordo com o juiz, o fato não mudaria a aplicação da lei. O segundo réu, uma gari de 32 anos de idade, foi condenada por dirigir embriagada, em 2011, e ter provocado um acidente de moto. Ela fugiu sem prestar socorro e foi presa em flagrante. A acusada ainda apresentou uma CNH falsa e, no teste do bafômetro, teve a embriaguez constatada. As sentenças foram proferidas no final de setembro e os dois foram condenados entre dois e três anos de prisão. A doação de sangue será realizada caso estejam aptos e não tenham restrição médica. Caso não haja aptidão, o magistrado pode determinar uma pena alternativa.