HSBC é condenado a pagar R$ 500 mil por não comunicar doença de funcionários
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de revista impetrado pelo HSBC e manteve a condenação do banco em R$ 500 mil a título de danos morais por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) de funcionários que foram acometidos por de lesão por esforço repetitivo (LER). O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, apresentou dados da Previdência que demonstravam o crescimento de casos da doença entre os trabalhadores da instituição financeira. Segundo ele, entre 2000 e 2005, tais problemas afastaram do trabalho mais de 25 mil bancários, o equivalente a 5% da categoria. O Ministério Público do Trabalho da 9ª Região foi quem ajuizou a ação civil pública que originou o processo, depois que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região denunciou o caso. De acordo com a entidade, o HSBC se recusava a emitir os CATs dos funcionários que adquiriam LER, elaborava perfil profissiográfico previdenciário tendencioso, dispensava trabalhadores sem condições de trabalhar e não mantinha programa de recolocação. O HSBC se defendeu e afirmou que a emissão dos documentos não era obrigatória e que os casos em que houve dúvidas foram levados ao INSS. Segundo a instituição, nenhum funcionário com suspeita de LER, deixou de ser analisado. No entanto, por entender que a atitude foi prejudicial ao meio ambiente do Trabalho, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais coletivos. O banco também está obrigado a ceder informações sobre os empregados para o INSS. Em caso de descumprimento das determinações a multa é de R$ 500 diários.
