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Louos e PDDU: Modulação proposta por relator desagrada entidades 'amigas da Corte'

Por Cláudia Cardozo

Louos e PDDU: Modulação proposta por relator desagrada entidades 'amigas da Corte'
Fotos: Reprodução JUSTV | Divulgação/ TJ-BA
A proposta de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis 8.167, 8.378 e 8.379 de 2012, que dispõem sobre a urbanização, uso e ocupação do solo de Salvador, apresentada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do caso, não foi bem recebida pelas entidades que participaram como "amicus curiae" (amigas da Corte) no julgamento da matéria. Cinco organizações se posicionaram contra a modulação – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sociedade Brasileira de Urbanismo (SBU), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e Federação das Associações dos Bairros de Salvador (Fabs) – e representantes do Grupo de Pesquisa Lugar Comum, da Universidade Federal da Bahia, protestaram contra a medida durante a votação. A pesquisadora Thais Rebouças, membro do Lugar Comum, alega que a modulação permitirá a construção da Linha Viva a considerar que a proposta de Rotondano não apresenta justificativa de interesse social ou de insegurança jurídica para manter a modulação. Após o desembargador Clésio Rosa ter pedido vista do processo, o procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, declarou que existe “uma tendência forte” para que o voto do relator sobre a modulação seja mantido – posição acompanhada por 19 desembargadores nesta segunda-feira.

Para o chefe do MP baiano, as manifestações que acontecerão de agora em diante podem servir para os membros da Corte definirem posicionamento. Rotondano propôs que a modulação mantenha por até 12 meses, a contar da publicação do acórdão ou até que seja editada uma nova lei, o Artigo 4º da Lei 8.378, que modifica o artigo 181 da Lei 7.400/2008 exclusivamente no que se refere à construção do Centro Administrativo Municipal, no Vale dos Barris; a manutenção do Artigo 6º da Lei 8.378; do Artigo 9º da Lei 8.378, unicamente sobre a substituição dos mapas 4 e 5 pelos mapas da Linha Viva, e dos artigos 34 a 39 e 120 da Lei 8.379, sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (Eivi). O promotor de Justiça Paulo Modesto considerou que a proposta de modulação foi “extremamente fundamentada”, com “voto tecnicamente preciso”, e ainda mais restrita do que a feita pelo Ministério Público e a prefeitura. A Corte agora, segundo Modesto, vai discutir se a modulação será restrita ou um pouco mais ampla. A sugestão poderá ser apresentada pelo desembargador Clésio Rosa, que analisa o processo. Ainda segundo Modesto, a segurança jurídica sobre o uso e ordenamento do solo de Salvador “está mais clara do que nunca”, já que o TJ sinaliza, definitivamente, que as normas são inconstitucionais e restaura as anteriores vigentes.