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Procurador-geral de Justiça diz que julgamento de Louos e PDDU é um 'marco'

Por Cláudia Cardozo

Procurador-geral de Justiça diz que julgamento de Louos e PDDU é um 'marco'
Foto: Divulgação/ MP-BA
O procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, considerou “um marco importante” na história de Salvador o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), com artigos do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano (PDDU), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com o procurador, o fato tem relevância pelo fato de a Corte ter observado a importância da participação popular e do "controle social" nas discussões. Por 30 votos a 2, os desembargadores declararam inconstitucionais as leis municipais 8.167, 8.378 e 8.379, todas de 2012, que versam sobre a urbanização, uso e ocupação do solo de Salvador. A desembargadora Telma Britto e o desembargador Pedro Guerra se declararam impedidos de julgar a matéria. A constitucionalidade dos dispositivos foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conter artigos de natureza do PDDU inseridos na nova Louos e por não observar a participação popular na elaboração do projeto, já que não realizou suficientes audiências públicas amplamente divulgadas. A nova Louos era fruto do Projeto de Lei 428, que tramitou na Câmara dos Vereadores de Salvador em dezembro de 2011, ficou conhecida como o PDDU da Copa e tentava mudar o Plano Diretor vigente desde 2008. A matéria foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos Federal e Estadual da Bahia (MPF-BA e MP-BA), que interrompeu seu trâmite. Segundo a promotoria, os vereadores, então, aproveitaram os artigos do PDDU embargado e os inseriram no texto da nova Louos – Lei 8.167, sancionada pelo ex-prefeito João Henrique Carneiro (PSL) no dia 17 de janeiro de 2012. Na Adin, o MP-BA apontava vícios de inconstitucionalidade no processo de elaboração da normativa. Em uma medida cautelar, o TJ-BA suspendeu, em junho de 2012, os efeitos de diversos artigos da lei – decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois meses depois. Em dezembro de 2012, foram publicadas no Diário Oficial do Município as leis 8.378, que alterava o PDDU de 2008, e 8.379, que revogava a lei 8.167 e estabelecia as normas para o uso e ocupação do solo.