TJ-BA: Começa julgamento do mérito de inconstitucionalidade da Louos de Salvador
Por Cláudia Cardozo/ Bárbara Affonso
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias
Começou, na manhã desta segunda-feira (14), no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do Ordenamento e Uso do Solo de Salvador (Louos) de Salvador, proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que considera que emendas ao texto seriam artigos retirados do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da cidade. Com base na permissão do Supremo Tribunal Federal – já que o regimento Superior Tribunal de Justiça não admite –, o presidente da Corte, Mário Alberto Hirs, liberou a manifestação de oito entidades inscritas como “amicus curiae” (ou amigos da Corte), que darão seus pareceres sobre a Louos e o PDDU. Os advogados de entidades como a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), da Federação das Associações de Bairro de Salvador (Fabs), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia, do Estado da Bahia e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) terão 15 minutos para sustentar seus pareceres. O Crea-BA já se posicionou pela inconstitucionalidade dos projetos e “contra a modulação dos efeitos da Louos e PDDU, proposto pela Prefeitura de Salvador e Ministério Público, por considerar que falta respaldo técnico e participação popular na elaboração das referidas regulamentações”. A OAB baiana também adiantou que sustentará a inconstitucionalidade parcial da Louos, ao alegar que a “modulação proposta pelo MP e pela prefeitura não estão de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)” (veja aqui). O relator do caso é o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
