Justiça obriga Cade a apresentar documentos referentes à fusão de empresas
A Justiça de São Paulo concedeu liminar obrigando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em até 30 dias, documentos relativos à fusão das empresas Citrosuco e Citrovita, realizada em 2011. A determinação é uma resposta ao MPT, que investiga a participação da autarquia nas demissões em massa ocorridas por fusão e aquisição de empresas. Em caso de descumprimento o Cade deve pagar multa diária de R$ 1 mil. O órgão ajuizou uma ação cautelar depois que o conselho se negou a mostrar ao MPT documentos solicitados para a investigação das dispensas ocorridas em Catanduva e Matão. No total, 173 trabalhadores foram demitidos. O Ministério Público pediu à Vara do Trabalho de Matão que o Cade mostre os documentos e disponibilize a relação de todos os atos de concentração aprovados em que tenha imposto a obrigação de manter o nível de emprego e se houve denúncias relativas ao descumprimento de tais acordos. O órgão pediu ainda cópia de denúncias recebidas em relação aos casos envolvendo as fusões das empresas Citrovita/Citrosuco, TAM/Varig, Brahma/Antarctica/Ambev, Sadia Perdigão/BRF e Gol/Webjet. Em nota, a assessoria de imprensa do Cade afirmou que repudia qualquer obstrução à atuação do MPT e que tem atendido as solicitações feitas pela procuradoria.