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TAM é condenada por retirar criança de aeronave

TAM é condenada por retirar criança de aeronave
Foto: Reprodução
A TAM foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por ter retirado a filha dela de um avião e ter embarcado a garota em voo diferente do contratado pela família. A decisão é do 5º Juizado Cível de Brasília. A mãe da criança afirma que pediu compensação por danos morais porque a menina, ao pegar um voo de volta para a capital do país, foi retirada do avião sob a alegação de que havia problemas com a sua documentação. A mulher diz ainda que a troca de aeronave foi feita sem o conhecimento da família e que a menina ficou incomunicável por várias horas. A menor embarcou seis horas depois da mãe. A Tam argumenta que não fez nada ilegal e que a criança não viajou por questões de segurança, já que não havia a documentação necessária. A empresa afirma que a culpa é exclusiva da cliente. Porém, para a juíza Rita de Cassia de Cerqueira Lima, a companhia aérea praticou, sim, ato arbitrário e ilegal. Segundo a magistrada, o ato de retirar a menor da aeronave sem dar qualquer satisfação causou “grande abalo emocional [na mãe] por desconhecer o paradeiro de sua filha, que não desembarcou no horário avençado”. No entendimento da magistrada, se houvesse alguma irregularidade, o check-in da garota não deveria ter sido autorizado pela companhia. Ainda cabe recurso da decisão.