Construtora Petram é condenada por descumprir normas de segurança
A Petram Construtora Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho de Salvador, em liminar, a pagar multa diária de R$ 10 mil, caso descumpra normas de segurança e coloque em risco a vida de seus empregados. O juiz do Trabalho Washington Gutemberg Pires Ribeiro, da 36ª Vara de Salvador, acatou o pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou irregularidades em obra inspecionada no âmbito de operação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Construção Civil, realizado em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA). De acordo com a denúncia do MPT, a construtora não instalou contenção contra a queda de trabalhadores e de materiais na periferia da edificação, além de plataformas secundárias de proteção. O elevador da obra foi interditado por não atender as normas de segurança e por transportar, simultaneamente, carga e passageiro. A ação ainda aponta que a Petram descumpri a Norma Regulamentadora 18, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula as condições do ambiente de trabalho na indústria da construção. O MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, mas a empresa não compareceu à audiência e não respondeu a notificação.
